Georreferenciamento: a exigência está prevista na lei federal 10.267, de 2001, decretos 4.449, de 2003, e 5.570, de 2005. Essa lei já impede que os cartórios façam a documentação de áreas desmembradas. Atualmente ainda estão isentas dessa exigência as propriedades com até 500 hectares, mas a partir de 2011 valerá para todos os imóveis rurais. Hoje georreferenciar a propriedade significa valorizá-la, já que os documentos da grande maioria dos imóveis levam em conta, medições realizadas há décadas com técnicas ultrapassadas e imprecisas, como teodolito e uso de corda, assim, sobrepondo as áreas.