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 NASE - ENGENHARIA E AGRIMENSURA LTDA.


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Georreferenciamento: a exigência está prevista na lei federal 10.267, de 2001,
 decretos 4.449, de 2003, e 5.570, de 2005. Essa lei já impede que os
cartórios façam a documentação de áreas desmembradas.
Atualmente ainda estão isentas dessa exigência as propriedades com até
500 hectares, mas a partir de 2011 valerá para  todos  os imóveis
rurais. Hoje georreferenciar a propriedade significa valorizá-la, já
que os documentos da grande maioria dos imóveis levam em conta,
medições realizadas há décadas com técnicas ultrapassadas e
imprecisas, como teodolito e uso de corda, assim, sobrepondo as áreas.


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PRINCIPAIS ATIVIDADES

*          Levantamentos planialtimétrico cadastrais;

*          Georreferenciamento de imóveis rurais;

*          Estudos de traçado;

*          Estudos de viabilidade;

*          Plano diretor de transportes;

*          Planos funcionais;

*          Estudos hidrológicos / hidráulicos;

*          Estudos geológicos / geotécnicos;

*          Projetos geométricos;

*          Projetos de terraplenagem;

*          Projetos de drenagem;

*          Projetos de obras de arte corrente;

*          Projetos de pavimentação (pavimentos rígidos e flexíveis);

*          Projetos de paisagismo;

*          Projetos de instalações (elétrica, hidráulica, ar condicionado, iluminação, proteção contra incêndio e descarga atmosférica)

*          Projetos de desapropriação georreferenciadas;

*          Projetos de infra-estrutura ferroviária;

*          Projetos de superestrutura ferroviária;

*          Gerenciamento de empreendimentos;

*          Assessoria técnica consultiva;

*          Acompanhamentos de Obras e Fiscalização;

*          Cálculos de Volume;

*          Elaboração e aprovação de Projetos de Loteamento, Residencial e Industrial;

*          Rastreamento por satélite (GPS L1-L2).