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Georreferenciamento: a exigência está prevista na lei federal 10.267, de 2001,
 decretos 4.449, de 2003, e 5.570, de 2005. Essa lei já impede que os
cartórios façam a documentação de áreas desmembradas.
Atualmente ainda estão isentas dessa exigência as propriedades com até
500 hectares, mas a partir de 2011 valerá para  todos  os imóveis
rurais. Hoje georreferenciar a propriedade significa valorizá-la, já
que os documentos da grande maioria dos imóveis levam em conta,
medições realizadas há décadas com técnicas ultrapassadas e
imprecisas, como teodolito e uso de corda, assim, sobrepondo as áreas.


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